De hoje, 28, até a próxima terça-feira, 5, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, senão em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis, tais como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Esta é a determinação presente no Código Eleitoral, cuja lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.
A ressalva é nos casos em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.
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