Apesar do pedido do Procuradoria Geral do Estado para ser liberada a realização de festas na cidade, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Oswaldo Cruz, negou e mantém a proibição feita pela prefeita Maria José Oliveira através da lei nº 510/2010.
O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, deu entrada em ação cautelar na tarde desta sexta-feira alegando que a lei fere as constituições do Estado e Federal, no que diz respeito, principalmente à liberdade.
No entanto, o desembargador justificou em sua decisão que o pedido de apreciação monocrática da liminar não é possível. “Em resumo, verifica-se que o pedido de apreciação monocrática da liminar é impossível, já que vedado no direito brasileiro essa forma de deliberação em tribunal quando a discussão envolver controle de constitucionalidade”, explicou.
Os advogados de Francisco Martins, proprietário do trio serrano afirmaram que vão entrar com mandado de segurança, pois a prefeitura nao respondeu ao pedido de autorização para eventos que pretendem realizar no domingo e na terça de carnaval na cidade de Martins.
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