O Tribunal de Contas do Estado – TCE, não aprovou as contas do ex-prefeito de São Rafael, José Ribamar de Souza, referente ao 2º bimestre de 2002, segundo decisão tomada por unanimidade dos conselheiros da Corte e publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
O relator do processo, foi o conselheiro Alcimar Torquato de Almeida. O TCE tomou a decisão julgar pela não aprovação das contas do ex-prefeito Ribinha de São Rafael, depois da manifestação emitida pelo Corpo Técnico e em parte com o parecer do Ministério Público junto a Corte.
O TCE, além de aplicar multa no valor de R$ 200,00, o ex-prefeito Ribinha, foi condenado a ressarcir ao erário da quantia de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) pertinente às despesas não comprovadas, além dos valores correspondentes a alguns certames da modalidade convite (nºs 03, 04, 05, 06 e 08), acrescidos de juros de mora e correção monetária.
O valor da multa imposta deve ser recolhido à conta do FRAP, nº 60.000-8 do Banco do Brasil, Agência Centro Administrativo - Cód. 1588-1 - (modelo para recolhimento de multa FRAP/TC - Guia Modelo 0.07066-1-B.B.).
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