quinta-feira, 4 de março de 2010

Prefeitura de Assú faz contratação temporárias de profissionais


Aprovada de forma unânime pela câmara municipal durante o período de convocação extraordinária realizada na última semana, a Lei Complementar nº 043, de 1º de março, assinada pelo prefeito Ivan Lopes Júnior e o secretário municipal de Governo, Ivan Pinheiro Bezerra, dispõe sobre a contratação de pessoal em regime especial visando atender algumas necessidades da administração pública.
Publicada ontem (03) através do Diário Oficial do Município (DOM), a referida Lei Complementar autoriza o poder Executivo a contratar pessoal, sob regime especial, de forma temporária e excepcional. A medida se materializou sob o amparo da Constituição Federal, para o preenchimento de 129 vagas no âmbito das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social. A Lei se aplicará com funções, número de contratos e remunerações previamente estabelecidos.
“O caráter excepcional das contratações tem justificativa na necessidade de garantir continuidade dos serviços prestados na rede municipal de ensino, bem como em face de sua aplicação”, justificou o secretário Ivan Pinheiro. Os contratos terão prazo de vigência de seis meses, passando a vigorar a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, especificamente para as funções de Professor, Auxiliar Administrativo Educacional e Nutricionista.
Os contratos terão prazo de vigência de um ano, passando a vigorar a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, especificamente para as funções de Instrutor de Informática, Engenheiro, Eletricista/Encanador e Advogado. Os contratados terão ao final do lapso laboral direito as férias e décimo terceiro salário em conformidade com o disposto no regime jurídico estatutário do município, sem direito as demais vantagens e direitos do regime.
Os contratos não terão direito a aviso prévio por Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que os mesmos não serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada de trabalho dos contratados fica estabelecida em uma carga horária equivalente a 30 horas semanais para professores e 40 horas para as demais funções. A seleção dos contratados se dará mediante processo simplificado, a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Função/Atividade Número de Contratos Valor Mensal
Professor
95
R$ 768,50
Auxiliar Administrativo Educacional (AAE)
17
R$ 610,00
Instrutor de Informática
12
R$ 610,00
Nutricionista
01
R$ 1.000,00
Engenheiro
01
R$ 3.000,00
Eletricista/Encanador
01
R$ 700,00
Advogado
02
R$1.100,00

           

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Confira postagens antigas.