Pronto, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal [STF] encerrou o julgamento da liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] que adotou o entendimento que os eleitores podem apresentar apenas documentos com foto no momento de votar. Quem não tiver uma identidade, carteira de trabalho ou motorista ou passaporte, que sejam legítimos e não cópias, mesmo que autenticadas, não poderá votar.
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