quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Guamaré

 
Por força de  determinação constitucional foi prevalecido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado [TCE] que desaprovou as contas do ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, “Dedé Câmara” [PMDB].
Ontem, 24, no plenário da Câmara Municipal de Guamaré a sessão de julgamento das contas do município, referente ao exercício de 2005, da na gestão do ex-prefeito Dedé Câmara.
O voto do relator do processo, vereador Edson Siqueira do Carmo foi em consonância com o parecer prévio do TCE-RN onde apontou doze irregularidades insanáveis  nas contas referentes  o exercício do ano de 2005 do ex-prefeito.
O vereador relator embasando-se em fundamentos técnicos e jurídicos afirmou taxativamente que: “seria uma imensa irresponsabilidade por parte da Casa fechar os olhos para todo esse desmantelo administrativo que está cristalinamente comprovado nos apontamentos da corte de contas do estado”.
Edson Siqueira lembrou ainda em seu voto que: “a gestão do ex-prefeito Dedé Câmara foi marcada por expor o município à ridícula condição de recordista nacional na emissão de cheques sem fundos, onde foi  emitidos mais de mil cheques sem a devida provisão de fundos”.
Frisou ainda que nas várias irregularidades apontadas pelo TCE,  há ainda condutas que caracterizam crimes contra a administração pública como a ausência de licitação (art.89 da Lei 8.666/93) cuja apena é de 3 a 5 anos de reclusão, lembrou que Dedé Câmara responde a vários processos criminais por crimes contra a administração  pública e ações de improbidade.
Ocorre que, mesmo com a comprovação fática das irregularidades nas contas referentes a gestão do  ex-prefeito Dedé Câmara ainda  teve vereadores que  ignoraram por completo todas as irregularidades apontadas pelo TCE e sem nenhum argumento técnico ou jurídico votaram discordando do parecer.
O voto foi proferido da seguinte forma: “ voto contra o parecer do TCE-RN e aprovo as contas de José da Silva Câmara”.
Foi assim o voto dos vereadores Valdir Moraes, Lizete Negreiros Miranda Fonseca e Diva Maria Araújo, todos ex-secretários do município de Guamaré na gestão de Dedé Câmara.
O relator lamentou o comportamento dos colegas que aprovaram a corrupção compulsiva perpetrada no decorrer do desmantelo administrativo na gestão de Dedé Câmara, mas se deu por satisfeito com os que acompanharam seu voto e exerceram com dignidade o seu papel de legisladores municipais.
Para invalidar o parecer  do TCE o ex-prefeito Dedé Câmara precisaria de dois terços dos votos dos parlamentares consoante determina o  § 2º do art. 31 da Constituição Federal que submete os municípios à fiscalização financeira e orçamentária, mediante controle interno e externo.
Com esse julgamento o ex-prefeito Dedé Câmara ficará inelegível por oito anos conforme estabelece a alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, com redação na LC 135/2010 “Lei Ficha Limpa” .
Em verdade, Dedé Câmara é mais um político excluído da vida pública que sofrerá sanções impostas na “Lei Ficha Limpa”, e com isso a sociedade é quem sai ganhando, mas se dependesse de alguns vereadores ele seria vergonhosamente  impune de suas práticas ímprobas e delitivas perpetradas no âmbito da administração pública do município de Guamaré.

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