De acordo com a recomendação 001/2009 da Promotora Micaele Fortes Caddah, do dia 27 de janeiro de 2009, o prefeito do Alto do Rodrigues, EIDER MEDEIROS tem CINCO DIAS para NOMEAR OS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS na ordem de classificação do Concurso, nº 001/2008, do município do Alto do Rodrigues.
RECOMENDA TAMBÉM QUE: NO PRAZO DE CINCO DIAS AFASTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS PESSOAS QUE ATUALMENTE EXERCEM OS CARGOS PARA CUJOS PROVIMENTOS FOI REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO 001/2008, SE ADMITIDAS DO REFERIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES SIMILARES AQUELAS PREVISTAS COMO ATRIBUIÇÕES DE QUALQUER DOS CARGOS PARA CUJO PROVIMENTO FOI REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO.
OUTRA RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORA É QUE O PREFEITO EIDER MEDEIROS REVOGUE A PORTARIA Nº 31/2009-SEGAB DE 02 DE JANEIRO DE 2009, AFASTANDO A SRA. ALCILENE DOS SANTOS CAETANO, DO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR E PROCEDA À NOMEAÇÃO DO ELEITO, DENTRE OS PROFESSORES DA ÁREA PEDAGÓGICA, OU OUTRA ÁREA, DESDE QUE TENHA ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 14 DO PROJETO DE LEI Nº 394/2008, APROVADO PELA CÂMARA DOS VEREADORES E SANCIONADO PELO ENTÃO PREFEITO CONSTITUICIONAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, EM 25 DE JUNHO DE 2008.
RECOMENDA A PROMOTORA DE JUSTIÇA MICAELE FORTES CADDAH QUE OS VEREADORES NÃO APROVEM (O JÁ APROVADO) PROJETO DE LEI Nº 406/2009 DE 14 DE JANEIRO DE 2009. DA RECOMENDA QUE OS FISCAIS DA LEI, ELEITOS PELO POVO VERIFIQUEM, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE O PREFEITO EIDER MEDEIROS PRETENDE CRIAR (JÁ CRIOU), SE EXISTE VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE A FUNÇÃO A SER REALIZADA E AUTORIDADE NOMEANTE, POIS, DO CONTRÁRIO, DEVERÃO SER REALIZADOS CONCURSOS PÚBLICOS, SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI APROVADA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Confira postagens antigas.