Prefeitos estão enganando o INSS e agora
A Receita vai enquadrá-los conforme a Lei
No período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004, o INSS não poderia ter cobrado o imposto sobre cargos de prefeitos, vice e vereadores.
Isto porque a Súmula Vinculante nº 8, editada pelo STF em 2008, torna obrigatória a prescrição dos débitos previdenciários em 5 anos.
Encerrado a disputa no STF, os municípios pagaram o INSS sobre salários do de prefeito, vice e vereadores neste período tem direito a receber de volta.
Basta solicitar o desconto nas parcelas que paga hoje na Receita Federal. Fácil.
Só que alguns prefeitos ‘espertinhos’, solicitam o desconto sem que tenha pago um centavo no período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004.
Os fiscais da Receita Federal descobriram a ‘esperteza’ dos prefeitos, e agora vão enquadrá-los conforme está previsto na Legislação.
O delegado da Receita Federal em Mossoró, Allan Patrick, informou ontem que vai iniciar uma fiscalização em pelo menos 25 municípios do Oeste.
Tem mais de 70 municípios sobre sua jurisdição. Em todos que a receita esteve até agora constatou que os prefeitos tentaram enganá-los.
O que não acho justo é que os prefeitos flagrados enganando a Receita paguem com o dinheiro público uma multa que chega a 150% sobre o valor devido.
Esta multa deveria ser seja cobrada do gestor mal intencionado que tentou enrolar a Receita e muito provavelmente desviou estes recursos.
Nota: Na esfera federal, existe disputa entre Receita e Prefeituras. A receita cobra dívida de 22 bilhões dos municípios e os municípios cobram dívida de R$ 25,4 bilhões do INSS. Com a informatização do sistema, as contas estão sendo feitas para cada município e sendo enviadas. Quem tentou enganar vai se ferrar na certa.
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