Os
consumidores residenciais de baixa renda do Rio Grande do Norte que
perderam o prazo do cadastramento da tarifa social que concede descontos
de 10% a 65% nas contas de luz, ainda podem voltar a receber o
benefício e, para isso, basta apresentar a documentação necessária à
Companhia Energética do RN (Cosern). Em novembro de 2010, quando a nova
regra entrou em vigor, quase 453 mil consumidores recebiam o subsídio
tarifário em todo o Estado. Até dezembro de 2011 mais de 340 mil
regularizaram a situação e há ainda cerca 113 mil que foram excluídos
por não efetuarem o recadastramento nos prazos estabelecidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para
se recadastrar, o consumidor deverá procurar a Cosern por meio das
agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116 e informar o
seu Número de Identificação Social (NIS), além do CPF e de um documento
de identidade (carteira de motorista, RG, etc.).
Tem
direito a tarifa social todos os consumidores considerados baixa renda
nos critérios estabelecidos pelo governo federal, ou seja, aqueles
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico). Assim,
podem ser beneficiários do subsídio tarifário as famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo, usuários em tratamento de saúde que
necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e
possuam renda familiar de até três salários mínimos, famílias que
recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP),
além de indígenas e quilombolas.
Os
consumidores inscritos em algum programa social do governo federal que
ainda não possuem o NIS devem procurar a prefeitura da cidade onde
residem para se inscreverem no Cadastro Único do Programa da União
(CadUnico).
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