O Ministério Público recomendou a Secretaria de Educação e da Cultura (SEEC) que estabeleça critérios mínimos de orientação para a disciplina Educação Física nas escolas administradas pelo Estado. A recomendação foi expedida após o MP verificar que os professores da disciplina não cumpriam a carga horária prevista em lei (Lei Complementar Estadual nº 322/2006), que estipula o cumprimento de 24 horas de aulas teóricas e outras seis de atividades físicas.
Assinada pela Promotora de Justiça Carla Campos Amico, a recomendação orienta ainda o Coordenador de Desportos da SEEC, que deve fazer o acompanhamento das atividades, e a Direção das escolas, para que identifiquem os profissionais que não estão cumprindo a carga horária e informem à 1ª Diretoria Regional de Educação (1ª DIRED), para que as atividades sejam regularizadas.
Segundo a Promotora de Justiça, “foram identificados inúmeros casos em que o professor da disciplina Educação Física não cumpre a carga horária docência completa; não possui plano de aula; não disponibiliza programa da disciplina para os alunos e Coordenação Pedagógica; não participa do planejamento e proposta pedagógica da Unidade de Ensino”, disse.
A SEEC tem 60 dias para informar à 78ª Promotoria de Justiça, as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação.
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