sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Para relembrar:

Inauguração Praça de Eventos Núbia Lafayette 26/03/2008, na Administração do ex- prefeito Abelardo Filho.
 Convidados... deixo que você mesmo analize quem são.
 
 
PSB realizará evento em Carnaubais  neste sábado








Partido Socialista Brasileiro-PBS de Carnaubais realizará neste sábado dois grandes eventos, o primeiro vai começar às 8:00h na sede do partido com o congresso municipal oportunidade em que será eleita a nova diretoria da agremiação partidária. Das 14:00 às 18:00 na quadra do CELC será realizado o 15º encontro dos núcleos de base. Presenças confirmadas da ex-governadora Wilma e da deputada estadual Márcia Maia, também estão sendo aguardadas participações de amigos notáveis e aliados do líder maior Luizinho Cavalcante. Ao final será servido um jantar para os presentes, em seguida show humorístico com Lairtinho Brega. 
 

Banco do Brasil terá que cumprir a Lei das Filas

O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.  No processo, o Banco do Brasil argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento, como legislou o Município Apelado na Lei nº 5.054/98, alterada pela Lei nº 5.671/2005 e disse ainda que, diante do artigo 170 da Constituição Federal, não seria razoável a intervenção legal da Administração Pública no modo de operação das atividades dos bancos.  Mas a decisão do Desembargado Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.  ”Depois de estudar os autos, considero que o Município do Natal respeitou a sua competência constitucional para legislar, conforme artigo 30, I e II. (…) é evidente que a legislação tratou sobre assunto de interesse local, bem como buscou prestigiar o princípio da defesa do consumidor, consagrado no artigo 170, V, da Constituição Federal. Noutro passo, não vejo violação do princípio da isonomia, pois o legislador municipal tratou com isonomia as instituições bancárias dentro de suas especificidades”, disse o Desembargador em sua decisão.  Processo Nº 2011.005872-0
* Fonte: TJ/RN
 

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