
Além disso, o Ministério Público de Contas do TCE também defendeu a imputação da aplicação de multa ao então ex-gestor ante a realização de despesas alheias; pelo remanejamento no valor de R$ 4.689,66 (quatro mil, seiscentos e nove reais e sessenta e seis centavos) pelas despesas alheias ao ensino fundamental, a ser suportada pelo ex-prefeito de Macau.
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