Pendências – A Câmara Municipal deste município desconsiderou a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico, que suspendia o processo 010/2010 e cassou o prefeito Ivan Padilha, além de dar posse ao vice-prefeito, José Maurício de Melo, em sessão realizada às 14h.
A cassação foi baseada no processo 010/2010, respaldado pela Lei Orgânica e no Decreto Legislativo 201/67 que dispõe das responsabilidades dos prefeitos e vereadores. De acordo com o processo 010/2010, a Comissão Processante acusa Ivan Padilha de realizar pagamento dos professores sem previsão legal do município e não ter enviado à Casa Legislativa informações solicitadas pelos vereadores.
Por sete votos a dois, foi decretada a perda do mandato eletivo do prefeito Ivan Padilha e cassados os seus direitos políticos por um período de cinco anos. Votaram a favor os vereadores Isac Carlos, Tácia Liane, Janúncio Freitas, Egrinaldo Leonez, Carlos da Fonseca Montenegro, Franklin de Lima Teixeira e João Rodrigues Fernandes. Contra a cassação ficaram os vereadores Fernando Antônio e Luiz do Porto.
Segundo o Major Marcos, da Companhia de Polícia Militar de Macau, que responde também por Pendências, o vereador Carlos Montenegro lhe telefonou na manhã de ontem informando que a sessão legislativa havia sido suspensa devido à decisão do desembargador. No entanto, o vereador Isac Carlos disse desconhecer esse fato e, como a Câmara não foi notificada da decisão, realizou a sessão para julgar o prefeito. “Como a Câmara realizou o seu ato sem ser comunicada pela Justiça, entendemos que todo o procedimento está valendo”, confirmou.
O vereador acusou ainda o major de ser aliado do prefeito cassado, além de receber ajuda financeira da prefeitura. “Inclusive, ele deixou de guarnecer a sessão da câmara para guarnecer a prefeitura”, completa.
De acordo com o assessor jurídico Lauro Rebouças, a Câmara concluiu um processo que se arrastava fazia 98 dias e, como até o momento do julgamento não foi notificado de nenhuma decisão judicial, não houve impedimento. “O agravo de instrumento é uma medida judicial incidental do Tribunal de Justiça que tem de notificar a outra parte”, enfatiza.
Lauro acrescenta que o ato jurídico da Câmara foi realizado legalmente; foi dada posse ao vice, a comarca local foi informada do ato e amanhã serão notificados o TRE e os bancos. “Ao desembargador informaremos que sua decisão não tem objeto. Ele manda notificar o juiz, mas até a minha saída às 15hs de ontem da comarca não havia chegado nenhuma notificação”, complementa o advogado, que ficou sabendo da decisão através da Reportagem.
“O prefeito Ivan manejou 21 mandados de segurança, seis agravos e uma suspensão de segurança. Todas essas medidas foram pautadas com pedidos de vista”, observa Lauro Rebouças, mantendo sua interpretação de que a publicação do desembargador não tem força para modificar a decisão do Legislativo.
Depois de saber da decisão, Lauro observou que havia sido publicada às 15hs de ontem o que, segundo ele, estaria em desacordo com os procedimentos do TJRN. Mais tarde, voltou a telefonar para a Reportagem para informar que, na verdade, a decisão não havia sido publicada ainda. “Entrei em contato direto com o Tribunal e fui informado que a publicação só será feita amanhã (hoje) e, só então, é que a Câmara será notificada”, disse.
Ele enfatizou que, no seu entendimento, os atos realizados pela Câmara são válidos.
A cassação foi baseada no processo 010/2010, respaldado pela Lei Orgânica e no Decreto Legislativo 201/67 que dispõe das responsabilidades dos prefeitos e vereadores. De acordo com o processo 010/2010, a Comissão Processante acusa Ivan Padilha de realizar pagamento dos professores sem previsão legal do município e não ter enviado à Casa Legislativa informações solicitadas pelos vereadores.
Por sete votos a dois, foi decretada a perda do mandato eletivo do prefeito Ivan Padilha e cassados os seus direitos políticos por um período de cinco anos. Votaram a favor os vereadores Isac Carlos, Tácia Liane, Janúncio Freitas, Egrinaldo Leonez, Carlos da Fonseca Montenegro, Franklin de Lima Teixeira e João Rodrigues Fernandes. Contra a cassação ficaram os vereadores Fernando Antônio e Luiz do Porto.
Segundo o Major Marcos, da Companhia de Polícia Militar de Macau, que responde também por Pendências, o vereador Carlos Montenegro lhe telefonou na manhã de ontem informando que a sessão legislativa havia sido suspensa devido à decisão do desembargador. No entanto, o vereador Isac Carlos disse desconhecer esse fato e, como a Câmara não foi notificada da decisão, realizou a sessão para julgar o prefeito. “Como a Câmara realizou o seu ato sem ser comunicada pela Justiça, entendemos que todo o procedimento está valendo”, confirmou.
O vereador acusou ainda o major de ser aliado do prefeito cassado, além de receber ajuda financeira da prefeitura. “Inclusive, ele deixou de guarnecer a sessão da câmara para guarnecer a prefeitura”, completa.
De acordo com o assessor jurídico Lauro Rebouças, a Câmara concluiu um processo que se arrastava fazia 98 dias e, como até o momento do julgamento não foi notificado de nenhuma decisão judicial, não houve impedimento. “O agravo de instrumento é uma medida judicial incidental do Tribunal de Justiça que tem de notificar a outra parte”, enfatiza.
Lauro acrescenta que o ato jurídico da Câmara foi realizado legalmente; foi dada posse ao vice, a comarca local foi informada do ato e amanhã serão notificados o TRE e os bancos. “Ao desembargador informaremos que sua decisão não tem objeto. Ele manda notificar o juiz, mas até a minha saída às 15hs de ontem da comarca não havia chegado nenhuma notificação”, complementa o advogado, que ficou sabendo da decisão através da Reportagem.
“O prefeito Ivan manejou 21 mandados de segurança, seis agravos e uma suspensão de segurança. Todas essas medidas foram pautadas com pedidos de vista”, observa Lauro Rebouças, mantendo sua interpretação de que a publicação do desembargador não tem força para modificar a decisão do Legislativo.
Depois de saber da decisão, Lauro observou que havia sido publicada às 15hs de ontem o que, segundo ele, estaria em desacordo com os procedimentos do TJRN. Mais tarde, voltou a telefonar para a Reportagem para informar que, na verdade, a decisão não havia sido publicada ainda. “Entrei em contato direto com o Tribunal e fui informado que a publicação só será feita amanhã (hoje) e, só então, é que a Câmara será notificada”, disse.
Ele enfatizou que, no seu entendimento, os atos realizados pela Câmara são válidos.
Advogado de defesa garante que sessão foi cancelada
O advogado Verlano Medeiros, da assessoria jurídica do prefeito Ivan Padilha, disse que o advogado Lauro Rebouças cometeu um equívoco e que a notificação foi sim publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo ele, o processo administrativo tem cunho político e os vereadores queriam rifar a prefeitura. “Abriram vários processos, mas não cumpriram todos os procedimentos”, disse.
Ele conta que entre as idas e vindas, os vereadores marcaram a sessão de cassação do prefeito no dia 27 de dezembro do ano passado para acontecer no dia seguinte – 28 de dezembro de 2010. Como estava no recesso do Judiciário, a defesa entrou com mandato de segurança no município de João Câmara, com a juíza Ticiana Nobre, que deu uma liminar suspendendo o procedimento administrativo 010/2010, tendo em vista várias irregularidades, incluindo o cerceamento de direito de defesa do prefeito. Essa decisão suspendeu a sessão do Legislativo.
No dia 29 de dezembro, os vereadores entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pedindo a suspensão da decisão da juíza, mas a desembargadora Judite Nunes (hoje presidente do TJRN) manteve a decisão de Ticiana. Os vereadores, não satisfeitos, entraram com um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Ari Pargendler referendou a suspensão anterior.
De acordo com Verlano, quando terminou o recesso do Judiciário, o processo foi levado para a comarca de Pendências. O juiz Marcos Antônio Ribeiro revogou, em parte, a decisão da juíza Ticiana Nobre e mandou os vereadores seguirem com o processo. “Eles marcaram a sessão de cassação que aconteceu ontem. Na segunda-feira, nosso escritório entrou com um agravo de instrumento contra a Câmara para que o desembargador Vivaldo Pinheiro referendasse a decisão do TJRN e consequentemente mandasse suspender a sessão. Às 17h30, ainda de segunda-feira, 17, a decisão foi disponibilizada no site do TJRN e ontem foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão manda suspender o processe e consequentemente a sessão, até que o prefeito fosse ouvido e que fosse concedido vista dos autos por mim”, complementou Verlano.
O advogado Verlano Medeiros, da assessoria jurídica do prefeito Ivan Padilha, disse que o advogado Lauro Rebouças cometeu um equívoco e que a notificação foi sim publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo ele, o processo administrativo tem cunho político e os vereadores queriam rifar a prefeitura. “Abriram vários processos, mas não cumpriram todos os procedimentos”, disse.
Ele conta que entre as idas e vindas, os vereadores marcaram a sessão de cassação do prefeito no dia 27 de dezembro do ano passado para acontecer no dia seguinte – 28 de dezembro de 2010. Como estava no recesso do Judiciário, a defesa entrou com mandato de segurança no município de João Câmara, com a juíza Ticiana Nobre, que deu uma liminar suspendendo o procedimento administrativo 010/2010, tendo em vista várias irregularidades, incluindo o cerceamento de direito de defesa do prefeito. Essa decisão suspendeu a sessão do Legislativo.
No dia 29 de dezembro, os vereadores entraram com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pedindo a suspensão da decisão da juíza, mas a desembargadora Judite Nunes (hoje presidente do TJRN) manteve a decisão de Ticiana. Os vereadores, não satisfeitos, entraram com um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Ari Pargendler referendou a suspensão anterior.
De acordo com Verlano, quando terminou o recesso do Judiciário, o processo foi levado para a comarca de Pendências. O juiz Marcos Antônio Ribeiro revogou, em parte, a decisão da juíza Ticiana Nobre e mandou os vereadores seguirem com o processo. “Eles marcaram a sessão de cassação que aconteceu ontem. Na segunda-feira, nosso escritório entrou com um agravo de instrumento contra a Câmara para que o desembargador Vivaldo Pinheiro referendasse a decisão do TJRN e consequentemente mandasse suspender a sessão. Às 17h30, ainda de segunda-feira, 17, a decisão foi disponibilizada no site do TJRN e ontem foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão manda suspender o processe e consequentemente a sessão, até que o prefeito fosse ouvido e que fosse concedido vista dos autos por mim”, complementou Verlano.
MEDIDA
Ontem, a assessoria jurídica do prefeito Ivan Padilha manejou uma reclamação ao desembargador Vivaldo Pinheiro dizendo do descumprimento de sua decisão, para que reconheça o ato inexistente praticado pela Câmara e que tome as medidas criminais junto ao Ministério Público (MP) contra os vereadores.
“Quando foi aberta a sessão, foi dito que o poder legislativo é soberano e os poderes são independentes. O que mais nos estranha é que num estado democrático de direito a Câmara Municipal de Pendências passe por cima de uma decisão proferida pela mais alta corte de Justiça do Estado, da lavra do respeitável desembargador Vivaldo Pinheiro”, reclamou o advogado.
Segundo Verlano, as instituições como polícia, TRE e bancos já foram notificados da decisão do desembargador. “Estamos analisando o pedido de afastamento dos vereadores envolvidos. No curso desse procedimento, alguns desses vereadores já respondem a uma Notícia Crime por falsidade ideológica na comarca de Pendências, por terem alterado o conteúdo de um documento público que está, inclusive, nas mãos do Ministério Público”, finalizou.
Ontem, a assessoria jurídica do prefeito Ivan Padilha manejou uma reclamação ao desembargador Vivaldo Pinheiro dizendo do descumprimento de sua decisão, para que reconheça o ato inexistente praticado pela Câmara e que tome as medidas criminais junto ao Ministério Público (MP) contra os vereadores.
“Quando foi aberta a sessão, foi dito que o poder legislativo é soberano e os poderes são independentes. O que mais nos estranha é que num estado democrático de direito a Câmara Municipal de Pendências passe por cima de uma decisão proferida pela mais alta corte de Justiça do Estado, da lavra do respeitável desembargador Vivaldo Pinheiro”, reclamou o advogado.
Segundo Verlano, as instituições como polícia, TRE e bancos já foram notificados da decisão do desembargador. “Estamos analisando o pedido de afastamento dos vereadores envolvidos. No curso desse procedimento, alguns desses vereadores já respondem a uma Notícia Crime por falsidade ideológica na comarca de Pendências, por terem alterado o conteúdo de um documento público que está, inclusive, nas mãos do Ministério Público”, finalizou.
Maurício não sabe se assumirá o cargo
José Maurício não deve assumir o cargo até que todo o imbróglio seja resolvido. O embate jurídico deve se configurar como novo capítulo dessa disputa. Segundo o advogado Lauro Rebouças, talvez seja preciso mover uma ação para efetivar a decisão da Câmara.
Durante toda a movimentação de ontem, o prefeito Ivan Padilha manteve-se despachando no Executivo. Ele solicitou apoio da Polícia Militar que permaneceu todo o dia nas proximidades da prefeitura para garantir a calma na cidade.
O vice-prefeito José Maurício de Melo, empossado pela Câmara, até tentou fazer discurso, mas demonstrou não ter se preparado para o acontecimento. “Nós estamos preparando um plano de governo. O propósito é trabalhar pelo município, gerar emprego e atrair empresas; quero criar um esquema de segurança particular com monitoramento, câmera na entrada da cidade para acabar com os usuários de drogas”.
José Maurício confessou estar desatualizado dos fatos. “Eu não sabia do trabalho da Câmara. Vou me reunir com todos eles ainda”, disse.
O vereador Isac Carlos afiançou que os vereadores vão garantir a governabilidade do novo prefeito, que aparece como candidato natural do grupo. “Maurício é o candidato natural desse grupo, desde que faça um trabalho condizente”, completou.
Fonte: Jornal de FatoJosé Maurício não deve assumir o cargo até que todo o imbróglio seja resolvido. O embate jurídico deve se configurar como novo capítulo dessa disputa. Segundo o advogado Lauro Rebouças, talvez seja preciso mover uma ação para efetivar a decisão da Câmara.
Durante toda a movimentação de ontem, o prefeito Ivan Padilha manteve-se despachando no Executivo. Ele solicitou apoio da Polícia Militar que permaneceu todo o dia nas proximidades da prefeitura para garantir a calma na cidade.
O vice-prefeito José Maurício de Melo, empossado pela Câmara, até tentou fazer discurso, mas demonstrou não ter se preparado para o acontecimento. “Nós estamos preparando um plano de governo. O propósito é trabalhar pelo município, gerar emprego e atrair empresas; quero criar um esquema de segurança particular com monitoramento, câmera na entrada da cidade para acabar com os usuários de drogas”.
José Maurício confessou estar desatualizado dos fatos. “Eu não sabia do trabalho da Câmara. Vou me reunir com todos eles ainda”, disse.
O vereador Isac Carlos afiançou que os vereadores vão garantir a governabilidade do novo prefeito, que aparece como candidato natural do grupo. “Maurício é o candidato natural desse grupo, desde que faça um trabalho condizente”, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Confira postagens antigas.