O desembargador do Tribunal de Justiça, Vivaldo Pinheiro tornou sem efeito a decisão da Câmara Municipal de Pendências, que havia cassado o mandato do prefeito Ivan Padilha (PMDB). O membro da Corte destacou, na sua decisão, que o Legislativo municipal não poderia descumprir a determinação do Tribunal de Justiça, que havia suspendido o processo administrativo que investigava o gestor público. Com isso, o gestor da cidade continua sendo o peemedebista, que na última terça-feira foi cassado pelo Legislativo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que a Câmara de Vereadores agiu “em desrespeito a decisão que suspendia tal processo (administrativo)”. Ele definiu o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo Legislativo caso descumpra a determinação.
Segundo o desembargador, as declarações anexadas aos autos mostram que no mínimo o vice-presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento dos termos da decisão proferida, uma vez que esta fora disponibilizada no mesmo dia 18 de janeiro, mesmo data da sessão na Câmara que havia cassado o gestor.
Para o desembargador, buscando não só a “tranquilidade como também a ordem pública no Município de Pendências”, “aceitar o desrespeito a um provimento judicial inibitório por parte daqueles que legislam em prol dos municípios daquela cidade, seria como escarnecer do Poder Judiciário Potiguar, o que em hipótese alguma se permite”.
A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida no início da noite de ontem. Antes disso, o advogado Mauro Rebouças esteve na redação da TRIBUNA DO NORTE para afirmar que a cassação do prefeito de Pendências era legal, já que a Câmara não foi notificada da determinação do desembargador, que suspendia o processo administrativo. “A Câmara Municipal não recebeu qualquer notificação da decisão do Tribunal de Justiça. Se ela (a decisão) foi publicada depois da sessão, não há como mudar o que já está feito”, explicou o advogado Mauro Rebouças.
Ontem a tarde o advogado da Câmara Municipal entregou, no gabinete do desembargador Vivaldo Pinheiro, uma certidão apontando o que ele considera como irregularidade do agravo de instrumento impetrado pelo prefeito de Pendências, que foi distribuído para o referido desembargador. “Esse processo já teve várias decisões judiciais do desembargador Dilermando Mota, então ele não poderia ter sido direcionado para o desembargador Vivaldo Otávio”, explicou o advogado.
O presidente da Câmara Municipal de Pendências, Franklin de Lima (PPS), rebateu as denúncias feitas pelo prefeito Ivan Padilha de que ele não teria tido o direito de defesa no processo administrativo que culminou com a cassação do mandato. “Estão aqui todos os ARs (Avisos de Recebimento). Ao prefeito foi dado todo direito de defesa e toda abertura”, disse o vereador, acompanhado do vice-presidente da Câmara, Carlos Montenegro (PSDB) e do primeiro secretário Isaac Carlos (PT).
Fonte: Tribuna do Norte Segundo o desembargador, as declarações anexadas aos autos mostram que no mínimo o vice-presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento dos termos da decisão proferida, uma vez que esta fora disponibilizada no mesmo dia 18 de janeiro, mesmo data da sessão na Câmara que havia cassado o gestor.
Para o desembargador, buscando não só a “tranquilidade como também a ordem pública no Município de Pendências”, “aceitar o desrespeito a um provimento judicial inibitório por parte daqueles que legislam em prol dos municípios daquela cidade, seria como escarnecer do Poder Judiciário Potiguar, o que em hipótese alguma se permite”.
A decisão do Tribunal de Justiça foi emitida no início da noite de ontem. Antes disso, o advogado Mauro Rebouças esteve na redação da TRIBUNA DO NORTE para afirmar que a cassação do prefeito de Pendências era legal, já que a Câmara não foi notificada da determinação do desembargador, que suspendia o processo administrativo. “A Câmara Municipal não recebeu qualquer notificação da decisão do Tribunal de Justiça. Se ela (a decisão) foi publicada depois da sessão, não há como mudar o que já está feito”, explicou o advogado Mauro Rebouças.
Ontem a tarde o advogado da Câmara Municipal entregou, no gabinete do desembargador Vivaldo Pinheiro, uma certidão apontando o que ele considera como irregularidade do agravo de instrumento impetrado pelo prefeito de Pendências, que foi distribuído para o referido desembargador. “Esse processo já teve várias decisões judiciais do desembargador Dilermando Mota, então ele não poderia ter sido direcionado para o desembargador Vivaldo Otávio”, explicou o advogado.
O presidente da Câmara Municipal de Pendências, Franklin de Lima (PPS), rebateu as denúncias feitas pelo prefeito Ivan Padilha de que ele não teria tido o direito de defesa no processo administrativo que culminou com a cassação do mandato. “Estão aqui todos os ARs (Avisos de Recebimento). Ao prefeito foi dado todo direito de defesa e toda abertura”, disse o vereador, acompanhado do vice-presidente da Câmara, Carlos Montenegro (PSDB) e do primeiro secretário Isaac Carlos (PT).
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