A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público instaurou inquérito para verificar a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da aplicação indevida da receita de royalties, pela exploração do petróleo pelo Município Guamaré no ano de 2011, na gestão do Prefeito Auricélio Teixeira.
O Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 14/2011, tem ainda o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação à probidade administrativa. A prefeitura já foi citada e o prefeito terá que atender algumas exigências da Promotoria Pública, enviando a este órgão fiscalizador, cópias da prestação de contas dos recursos recebidos a títulos de royalties no exercício de 2010, com o detalhamento de todas as despesas efetuadas (empenho, contrato, licitação e conciliação bancária) e da lei orçamentária anual do exercício de 2010.
A Promotoria pediu também cópia da lei de diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual, bem como o correspondente relatório da execução orçamentária do referido município e cópia dos extratos bancários das contas do Município de Guamaré que movimentam recursos dos royalties. O Tribunal de Contas do Estado também foi acionado, no sentido de informar se o Município tem prestado contas dos recursos oriundos dos royalties, bem como se tem sido observado.
Ainda foram requisitadas informações se a receita auferida através dos royalties foi gasta exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 001/91 em seu art.24; II). O Ministério Público também quer saber se se o Município está utilizando os recursos para pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal.
O Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 14/2011, tem ainda o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação à probidade administrativa. A prefeitura já foi citada e o prefeito terá que atender algumas exigências da Promotoria Pública, enviando a este órgão fiscalizador, cópias da prestação de contas dos recursos recebidos a títulos de royalties no exercício de 2010, com o detalhamento de todas as despesas efetuadas (empenho, contrato, licitação e conciliação bancária) e da lei orçamentária anual do exercício de 2010.
A Promotoria pediu também cópia da lei de diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual, bem como o correspondente relatório da execução orçamentária do referido município e cópia dos extratos bancários das contas do Município de Guamaré que movimentam recursos dos royalties. O Tribunal de Contas do Estado também foi acionado, no sentido de informar se o Município tem prestado contas dos recursos oriundos dos royalties, bem como se tem sido observado.
Ainda foram requisitadas informações se a receita auferida através dos royalties foi gasta exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e em saneamento básico, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 001/91 em seu art.24; II). O Ministério Público também quer saber se se o Município está utilizando os recursos para pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal.

Auricélio Teixeira: dor de cabeça para se explicar com o Ministério Público
Fonte: www.celsoamancio.com/
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