quinta-feira, 19 de maio de 2011

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 PENDÊNCIAS

Justiça nega pedido à Ivan Padilha e afastamento tá valendo.

Juiz confirma afastamento de Ivan Padilha, para que Comissão conclua os trabalhos da comissão.

Saiu agora há pouco a decisão do juiz da Comarca de Pendências, sobre o afastamento de Ivan Padilha. Ivan Padilha tinha entrado na justiça para pedir a suspensão imediata dos efeitos do afastamento, mas de acordo com a decisão, o juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, disse ser impossível de conceder a liminar para suspender os efeitos realizado pelos vereadores, na última terça-feira, que afastou o prefeito Ivan Padilha e deu posse no dia seguinte (quarta-feira, 18), ao vice-prefeito José Maurício de Melo.

Eis a decisão do magistrado.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Pendências
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Autos n.º
0000359-76.2011.8.20.0148
Classe
Procedimento Ordinário/PROC
Autor
Ivan de Souza Padilha
Réu
Câmara Municipal de Pendências e outros



Decisão
                            

Vistos, etc.

Analiso a petição de fls. 264/276.

Em tal requerimento postula o autor Ivan de Souza Padilha a imediata suspensão do Decreto Legislativo de nº 02/2011 que cominou com o seu afastamento temporário por 60 dias.

Impossível, no presente feito, a apreciação da medida.

Conforme prova o documento de fl. 270, o afastamento liminar do postulante se deu nos autos do procedimento administrativo nº 11/2010.

Este magistrado, nos termos da decisão de fls. 160/161, determinou a suspensão do procedimento administrativo de nº 10/2010.

Portanto, à primeira vista, o decreto legislativo nº 20/2011, proferido nos autos de processo administrativo não mencionado à inicial, não fora atacado nos presentes autos e a sua impugnação terá de ser objeto de um processo autônomo.

Face ao exposto, indefiro o pedido.

À nova conclusão dos autos para análise do incidente de falsidade em apenso.
Intimem-se.


                             Pendências-RN, 19 de maio de 2011.


Marco Antônio Mendes Ribeiro
Juiz de Direito

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