quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

BATALHA JUDICIAL EM PENDÊNCIAS CONTINUA: CÂMARA GANHA MAIS UMA

NA TARDE DE ONTEM O JUIZ DE DIREITO DR. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, DECIDIU PELA INTIMAÇÃO DO PREFEITO IVAN PADILHA E DEMAIS TESTEMUNHAS A PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AOS VEREADORES DE PENDÊNCIAS, CUJA COMISSÃO PROCESSANTE DA CASA PEDE O SEU IMPEACHMENT.
COM A DECISÃO JUDICIAL O PREFEITO SERÁ INTIMADO A COMPARECER A CÂMARA MUNICIPAL AFIM DE FAZER A SUA DEFESA DAS ACUSAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO 010/2010.
NAS PROXIMAS HORAS A COMISSÃO PROCESSANTE DA CASA DETERMINARÁ DIA E HORA EM QUE AS AUTORIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SERÃO OUVIDAS.

Blog: REGIStrando

VEJA A DECISÃO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pendências
Número: 0001714-93.2010.8.20.0104
Vistos etc…
Ao informar da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls.484/486, o Presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Pendências requer deste juízo a retratação de estilo.
Tal pleito é de ser examinado.
Verifico que decidiu com acerto a Douta Juíza Plantonista ao defirir parcialmente a liminar pleiteada, uma vez que não fora procedida com a ouvida do impetrante/representado junto ao processo administrativo de nº 10/2010 e nem fora designada data para a realização do ato, intimando-o previamente para comparecimento, formalidade esta que também reputo necessária para a conclusão da instrução processual.
Todas as intimações dirigidas ao impetrante tinham como finalidade o seu comparecimento para as audiências de inquirição das testemunhas de defesa, restando-se ausente qualquer intimação para o seu interrogatório.
No entanto, tal diligência poderá ser sanada pela simples realização do ato pelo que a decisão atacada deverá ser parcialmente revogada para que sejam suspensos o processo e o seu prazo de duração até que seja realizada uma nova audiência visando ao interrogatório do impetrante.
Face ao exposto, revogo parcialmente a decisão de fls. 484/486 para suspender o processo de nº 10/2010, bem como o seu prazo de duração até que seja realizada uma nova audiência de instrução visando à ouvida do impetrante.
Oficie-se para o pronto cumprimento desta decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo para que a autoridade coatora venha a prestar suas informações.
Decorrido este, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para a oferta de parecer.
Pendências, 11 de janeiro de 2011.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pendências

Um comentário:

  1. SERÁ QUE SOMENTE O PREFEITO IVAN PADILHA TEM CULPA NESSA HISTORIA. E AS AIH DA MATERNIDADE DE PENDENCIAS QUE ERAM COLOCADAS NO BOLSO DO ENFERMEIRO CLIVANALDO MENDES QUANDO ERA DIRETORA DA UNIDADE. E OS PROFISSIONAIS(MEDICOS E ENFERMEIROS) QUE ELE DIZIA TRAZER DE ASSU PARA ATENDER EM PENDENCIAS E ERA TUDO MENTIRA. SO ERA VERDADE O CONTRA CHEQUE QUE ELE COLOCAVA NO BOLSO. TA NA HORA DOS VEREADORES OUVIREM TAMBEM ESSE ENFERMEIRO, QUE GANHOU MUITO DINHEIRO AS CUSTAS DO POVO POBRE DE PENDENCIAS E NADA FAZIA NA MATERNIDADE.

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