quarta-feira, 22 de junho de 2011

Frente evangélica declara apoio a juiz que anulou união homoafetiva em Goiás

A Frente Parlamentar Evangélica divulgou hoje (22) uma moção pública em solidariedade ao juiz da 1º Vara de Fazenda Pública de Goiânia (GO), Jerônymo Pedro Villas Boas, que anulou o pedido de união estável de um casal homossexual e estendeu a proibição para todo o estado de Goiás. O grupo de 15 deputados que assinou o documento alega que o juiz tem o livre discernimento para poder julgar casos do tipo.
No início de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais homossexuais têm os mesmos direitos civis que casais heterossexuais. Para o juiz, no entanto, enquanto o acórdão não for publicado, a decisão dele é válida.
A frente pede também a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que permite ao Congresso sustar atos do Poder Judiciário que tenham exorbitado de suas funções. Os parlamentares solicitam ainda que a Procuradoria Geral da República declare a suspensão do ministro Marco Aurélio Mello da relatoria da ação, no STF, sobre aborto de fetos anencefálicos. O grupo entende que o ministro, em entrevistas à imprensa, antecipou seu voto favorável ao aborto nesse caso.


Pr. Silas Malafaia manifesta-se:   
Após a polêmica gerada pela aprovação da marcha da maconha no Supremo Tribunal Federal, o pastor Silas Malafaia manifesta-se em nota:

“O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a marcha em favor da descriminalização da maconha no Brasil. O argumento é que ninguém pode violar a liberdade de expressão, direito garantido pelo artigo 5º da Constituição. Com isto, eles acabaram de 'enterrar', 'por tabela', o PL 122.

Se o brasileiro tem o direito de expressar-se a favor do uso da maconha, que é crime, então podemos expressar nossa opinião contra a prática homossexual, tendo em vista não só a liberdade de expressão, como também a religiosa. Agora eu quero ver os grupos homossexuais e a imprensa chamarem de homofóbico quem é contra a prática homossexual. Como bem declarou o STF, não podemos em hipótese alguma impedir a liberdade de expressão. O absurdo é liberar a apologia de algo que é crime, previsto em lei.”

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