Aluno afirma que apostilas com questões semelhantes foram entregues pelo colégio (Foto: Diana Vasconcelos/G1 Ceará)
Membros do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais (Inep) defenderam, nesta segunda-feira (31), a
anulação do Enem apenas para 639 alunos do Colégio Christus, de
Fortaleza, que antecipou 14 questões usadas no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), de acordo com a Justiça Federal no Ceará. A defesa foi
apresentada ao juiz federal Luís Praxedes Vieira nesta manhã. O juiz
afirmou que a decisão sobre a anulação ou não do Enem deve ser anunciada
na terça-feira (1º).
A presidente do Inep, Malvina Tuttman,
saiu do local sem dar declarações. De acordo com o Ministério da
Educação, ela falará à imprensa às 16h (horário de Brasília). De acordo
com a Justiça Federal, a diretora de Ensino Básico do Inep, Maria Tereza
Barbosa, afirmou, durante a reunião, que houve uma “falha
contingencial” e que não ocorreu uma falha grave. A Justiça Federal
afirmou ainda que membros do Inep defenderam que alunos do Colégio
Christus foram os únicos prejudicados e, por isso, a prova deve
cancelada apenas para os 639 alunos matriculados no ensino
pré-universitário da escola da capital cearense. Ainda conforme a
Justiça Federal, Maria Tereza Barbosa citou outras falhas do Enem que
não comprometeram a execução do exame. O Inep também afirmou que não
houve furto de pré-testes, cujas questões estavam no banco de dados da
escola e foram antecipadas.
Juiz federal recebe a presidente do Inep, procuradores da União, MEC e Inep.
(Foto: Justiça Federal-CE/Divulgação)
Depoimento do Ministério Público
O procurador da República Oscar Costa Filho, que entrou com a ação na Justiça pedindo a anulação total da prova, ou das 14 questões antecipadas pela escola do Ceará, não esteve presente no depoimento. Segundo a Justiça Federal, o depoimento do procurador não era obrigatório. Ele já havia defendido que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.
O procurador da República Oscar Costa Filho, que entrou com a ação na Justiça pedindo a anulação total da prova, ou das 14 questões antecipadas pela escola do Ceará, não esteve presente no depoimento. Segundo a Justiça Federal, o depoimento do procurador não era obrigatório. Ele já havia defendido que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.
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