Hoje no Alto do Rodrigues haverá eleição para a escolha dos 05 conselheiros
tutelares, que irão atuar na cidade pelo período de 3 anos, de 2011 até
2014. Podem votar na eleição moradores maiores de
16 anos e podendo escolher até 05 candidatos. Para votar é preciso levar título de elitor e documento oficial com foto.
A votação tem início às 8h e
encerramento às 17h.
A apuração dos votos acontecerá imediatamente após o encerramento
da votação.
Sua escolha é de fundamental importância, POR ISSO, preste atenção em quem você irá escolher nesta eleição para representar os Direitos da Criança e do Adolescente, não basta ser amigo tem que observar o trabalho que o mesmo tem desenvolvido junto as crianças e os adolescentes, formar chapa é contra as regras determinadas pela promotoria, verifique e observe, escolha certo, escolha consciente.
A eleição dos conselheiros tutelares é organizada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
Saiba mais sobre o Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069,
de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade" (art. 2º).
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela
comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem
em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu
trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado,
comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo
nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
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