O ministro Jorge Mussi, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus para
transferir o preso Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho
Beiramar, para o cárcere fluminense. O réu está preso desde 2002 e
cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio
Grande do Norte, por homicídio e tráfico de drogas. A defesa pede sua
transferência para uma das prisões do Rio de Janeiro. A defesa do réu
interpôs habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5), que negou habeas corpus para transferir Beiramar para o
presídio Bangu I. A defesa sustenta que, após a remoção do réu da
penitenciária, esta teria sofrido significativas reformas, sendo
considerada, atualmente, uma das mais seguras da América Latina. O TRF5
manteve decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, que
determinou a prorrogação da permanência de Beiramar no sistema
penitenciário federal. O argumento é que ele ainda continua a liderar a
organização criminosa Comando Vermelho. Segundo a defesa, as decisões
que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas
por falta de competência do juízo processante e por não estarem
devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em
subjetivismo e, “não surgindo nada de novo, não pode servir o antigo
fundamento para justificar a excepcional renovação de prazo de
permanência”. A custódia do réu na penitenciária federal teria sido
irregular no período de 17 de julho de 2006 a 11 de agosto de 2009,
diante da ausência de manifestação do magistrado do Rio de Janeiro sobre
as sucessivas prorrogações. O ministro Jorge Mussi, considerou que não
há ilegalidade na decisão do TRF5 a justificar a concessão de liminar.
Segundo o ministro, o juízo federal, ao deferir a solicitação do
magistrado estadual acerca da prorrogação, destacou que Beiramar, mesmo
preso, exerce papel de liderança sobre o narcotráfico nacional de forma
ampla e contínua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja orquestrando ataques à sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a ordem pública.dnonline
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