
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes
ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Pelo
substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total
de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte
coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto
original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.
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