O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta
terça-feira (11) aos funcionários dos Correios, em greve desde 14 de
setembro, retorno ao trabalho a partir da meia-noite de quinta-feira
(sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento),
desconto salarial referente a sete dias parados e compensação de 21 dias
com trabalho aos sábados, domingos e feriados, sem o pagamento de hora
extra.
A determinação foi dada após votação no tribunal do processo de
dissídio coletivo movido pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). O TST
considerou, no entanto, que a paralisação da categoria não é abusiva.
Os ministros do TST votaram pela concessão de um aumento real de R$
80,00 a partir de 1º de outubro de 2011 e rejeitaram a proposta da
empresa pagar abono de R$ 800,00 imediatamente, em folha de pagamento
suplementar. O presidente do TST, João Oreste Dalazen, determinou um
reajuste de 6,7%, valor menor que o proposto anteriormente, de 6,87%,
retroativo a agosto de 2011. O índice acordado em audiências na semana
passada é relativo à inflação medida entre setembro de 2010 e agosto de
2011. O valor diário do vale-alimentação passou de R$ 23,00 para R$
25,00.
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