Os cheques-salários continham no verso
assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas
cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram
beneficiários de gratificação de representação de gabinete ou então
embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto de
tempo, desconheciam que elas continuassem a ser pagas e desviadas por
terceiros. Os três foram acusados através de Ação Penal movida pelo
Ministério Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o
ex-gestor comandou um esquema de desvio de recursos ao erário estadual
mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversos
laranjas. O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes
fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e
foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que
tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e
tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de
gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores. A sentença
condenatória (contida no processo de número 0023460-11.2005.8.20.0001) é
de autoria da Juiza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina
Pereira Fernandes, que embora tenha condenado os três nos crimes acima
descritos, autorizou os condenados a recorrerem em liberdade.
sábado, 15 de outubro de 2011
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