Os vereadores mais rejeitados pela população:
1º Antônio José com 41% de rejeição
2º Zé de Zeca com 31% de rejeição
3º Nixon com 26% de rejeição
4º Toinho Olegário com 22% de rejeição
5º Zé Pedro com 18% de rejeição
6º Dôra com 11% de rejeição
7º Cabral com 7% de rejeição
8º Empatados: Fernandinho e Mê com 4% de rejeição
Classificação de indicação de novos nomes para a Câmara:
1ºJunior de Chico pequeno com 41% de intenção de votos
2º Jacira Alves com 39% de intenção de votos
3º Jocitan com 38% de intenção de votos
4º Marron da quadrilha junina com 28% de intenção de votos
5º Anderson França com 17% de intenção de votos
6º Pastor Adriano da Presbiteriana com 8% de intenção de votos
7º Renan da Sec. Educação com 7% de intenção de votos
8º Francleide filha de França com 6% de intenção de votos
9º Raquel da Sec. Educação com 4% de intenção de votos
10º Empatados Wilker e Ilnara com 1% de intenção de votos
Matéria completa no www.blogdealto.blogspot.com Link ao lado.
TCE condena ex-prefeito Zé de Deus a devolver mais
de R$ 18 mil aos cofres da Prefeitura de Ipanguaçu
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado –TCE condenou o
ex-prefeito de Ipanguaçu José de Deus Barbosa Filho a devolver aos
cofres do município a quantia de 18.742,57, por causa de irregularidades
praticadas na Secretária de Assistência Social que tinha como titular a
ex-primeira-dama e atual candidata a prefeita pelo PMDB, Maria Risomar
Barbosa.
De
acordo com o processo contra a prefeitura de Ipanguaçu, referente ao
exercício de 2005, sob a responsabilidade do gestor na época José de
Deus Barbosa Filho, ficou comprovado as irregularidades com despesas
indevidas com lanches para programas e participação de oficinas,
solicitados pela Secretaria de Assistência Social e despesas com a
concessão irregular de diárias.
Apesar
do ex-prefeito José de Deus apresentar defesa, o conselheiro em
exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou que a
documentação comprobatória de despesa, não foi suficiente para sanar
todas as irregularidades e votou pela irregularidade das contas e
determinou o ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.742,57.
Blog do VT http://www.blogdovt.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Confira postagens antigas.