quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Nelter Queiroz comenta morte do filho no seu Twitter




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O Rio Grande do Norte está incluído entre os 17 Estados brasileiros que não cumprem a lei do Piso Nacional do Professor. Reportagem do jornal Folha de São Paulo mostrou que no Estado potiguar não está sendo cumprida a determinação legal de que os docentes passem ao menos 33% do tempo fora da sala de aula para dar assistência aos alunos e preparar aulas.
Em situação semelhante ao do Rio Grande do Norte estão outros 14 Estados. E no total são 17 que não cumprem a determinação de pagar o piso nacional do professor que é de R$ 1.187.


O Juiz Eleitoral da Comarca de Luís Gomes, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou procedente a denúncia formulada pelo PDT de José da Penha e declarou a existência de Propaganda Antecipada a favor de Antônio Dólar, pré-candidato situacionista, que usou adesivos publicitários em veículos automotores e outros locais.O magistrado determinou a retirada de todas as veiculações e ainda condenou o pré-candidato a pagar uma multa de R$ 5 mil.Doutor Rivaldo fundamentou sua decisão no artigo 36 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) que versa que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição e que a violação sujeitará o responsável pela divulgação (quando comprovado o seu prévio conhecimento) à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”. A Justiça, por assim agir, procura dar tratamento isonômico aos demais postulantes e moralidade ao pleito.
“Como efeito, disse o juiz doutor Rivaldo Pereira, a atuação do representado reveste-se de comportamento de como candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ação que traduz um propósito de fixar sua imagem, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as concenções poderão adotar esse tipo de propaganda”. O Juiz também deixou evidenciado na sua decisão que Antônio Dólar teve conhecimento prévio da ilicitude. Pois foi notificado sobre o teor da propaganda irregular e tratou com descaso a recomendação de mandar recolher o material publicitário.  Desafiar a Justiça não é um bom predicado para quem deseja governar um município. Ao contrário, deveria ser um exemplo a ser seguido no cumprimento das leis. Pelo visto, nas eleições do próximo ano, além do embate entre os candidatos e a caça natural aos votos, haverá, também, uma disputa paralela na Justiça Eleitoral. Juízes, representantes do Ministério Público e serventuários terão pouco sossego.


Prefeitura de Assú confirma convênio com Instituto Êpa!


A prefeitura de Assú confirma que, em dois anos e oito meses, qualificou mais de 1.500 pessoas através de convênio com o Instituto Êpa!, citado em supostas irregularidades no ministério do Trabalho.
Segundo o Poder Executivo, são cursos nas mais diversificadas áreas, como corte de cabelo, recepcionista, técnica em vendas, arranjos florais, bijuterias, depilação e trufas. O Êpa afirma que, pelo menos, 50% dessas pessoas já estão trabalhando.


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