A vice-procuradora eleitoral, Sandra
Cureau, endossou as representações contra o Partido Social Democrata e
encaminhou ao Tribunal Superiou Eleitoral (TSE) parecer no qual defende
que a corte recuse o registro do PSD em razão de suspeitas de fraudes no
processo de coleta de assinaturas para formação da legenda.
No Rio Grande do Norte, uma das
denúncias que pesa contra o partido, já formalizado no TRE, é a clonagem
de atas de reuniões nas quais se formaram diretórios regionais. O
advogado do partido, Admar Gonzaga, disse que foi elaborado um “modelo”
de ata das reuniões.
Em sua edição desta quinta-feira (15), o jornal O Estado de São Paulo revelou que eleitores teriam sido lesados ao ganharem cestas básicas em troca de assinaturas, que foram utilizadas para formalização do partido no estado do Tocatins.
Em sua edição desta quinta-feira (15), o jornal O Estado de São Paulo revelou que eleitores teriam sido lesados ao ganharem cestas básicas em troca de assinaturas, que foram utilizadas para formalização do partido no estado do Tocatins.
Um dos argumentos da vice-procuradora
geral eleitoral é de que o PSD “protocolou o pedido no Tribunal Superior
Eleitoral sem estarem satisfeitas todas as exigências legais. Ele só
havia obtido, por exemplo, o registro do órgão de direção regional de
Santa Catarina, sendo que deveria ter obtido os registros dos órgãos de
direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados.”
Sandra Cureau afirma ainda que, “como o partido instruiu o pedido de registro de forma deficiente e, durante o período de tramitação, atravessou petições de juntada de extenso volume de documento, os autos do processo tornaram-se absolutamente volumosos e de difícil compreensão”. Por isso, não há como deferir-se o registro do PSD sem a realização de diligências.
Sandra Cureau afirma ainda que, “como o partido instruiu o pedido de registro de forma deficiente e, durante o período de tramitação, atravessou petições de juntada de extenso volume de documento, os autos do processo tornaram-se absolutamente volumosos e de difícil compreensão”. Por isso, não há como deferir-se o registro do PSD sem a realização de diligências.
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