Quem quiser se candidatar a prefeito ou a
vereador nas eleições do ano que vem tem prazo até a próxina
sexta-feira para fixar o seu domicílio eleitoral no município em que vai
concorrer.
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar
que os seus candidatos estavam, pelo menos desde 7 de outubro de 2011,
com domicílio eleitoral no município em que pretendem disputar o pleito,
conforme o artigo 9º da Lei das Eleições (9.504/97).
De acordo com a área de estatística do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43
processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de
domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela
Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do
Ministério Público.
Eleitor
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
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