sábado, 10 de dezembro de 2011

PARA A OPOSIÇÃO, EIDER TEM QUE MUDAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Se achando acima de tudo e de todos, o prefeito Eider Medeiros, quer desqualificar o trabalho dos vereadores e o míster dos edis, que além de legislar, precisam fiscalizar e de acordo com a Constituição Federal, cumpre o papel de julgar as contas, tanto de Eider, como de outros prefeitos. 
Diz o inciso 2°, no artigo 31 da Constituição Federal.  

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (TCE) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


"Se o prefeito não quer que a Câmara julgue as contas desse governo desastroso, ele mude a Constituição Federal", disse um aliado do prefeito Eider Medeiros.

"Desvios" de R$ 8 milhões
Diferente do que divulgou o prefeito Eider Medeiros, mais uma vez, falta com a verdade. Não houve desvio de R$ 8 milhões no governo do então prefeito Abelardo Rodrigues. 

O governo do prefeito Eider enviou para o TCE documentação, onde constava a falta de vários pagamentos no de 2008, que ultrapassavam os R$ 7 milhões.

Rapidamente, o TCE solicitou ao ex-prefeito Abelardo informações sobre a falta de documentos. Como Abelardo e seus secretários são organizados, tinham cópias dos pagamentos que o TCE estava solicitando, dessa forma, foi remetido ao TCE a comprovação documental desses empenhos. Se Abelardo não tivesse cópia, ia se complicar. Portanto as contas 2008, ainda não foram julgadas pelo TCE, muito menos pela Câmara Municipal.
 
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