De acordo com a Aneel, as concessionárias terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte no fornecimento do serviço. Além disso, o prazo máximo para a execução da religação do fornecimento de energia elétrica de consumidores de área urbana por parte das distribuidoras deverá ser de 24 horas, ao invés de 48 horas, como é regulamentado pela regra atual. A resolução da Aneel ainda determina a implantação obrigatoriamente de um posto de atendimento presencial em todos os municípios. Os prazos para esse procedimento serão determinados conforme a quantidade de usuários. Em março, as cidades com mais de 10 mil unidades consumidoras serão beneficiadas; já os municípios entre dois mil e 10 mil clientes e com até duas mil unidades consumidoras serão contemplados com os postos de atendimento até junho e setembro de 2011, respectivamente.
O superintendente comercial e de mercado da Cosern, Paulo Medeiros, explica que, como concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, a Cosern cumpre todas as resoluções estabelecidas pela Aneel, estando preparada para atender as exigências. O superintendente argumenta que a Cosern utiliza os mais diversos canais, a fim de alertar o consumidor sobre o atraso nos pagamentos e, com isso, evitar o corte. "A companhia utiliza outros instrumentos antes de suspender o fornecimento de energia por inadimplência, que vão desde informar ao cliente sobre as condições gerais do fornecimento a partir do pedido de ligação até disponibilizar seis opções de datas para pagamento, a fim de que o cliente possa fazer sua programação, entre outros", diz Medeiros. Em 2010, a companhia realizou 10.741 cortes em todo o Rio Grande do Norte. Já, em Mossoró, esse número atingiu a marca de 1.264 consumidores.
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