Se o juiz da Comarca de Pendências acompanhar o parecer do MP afastará o prefeito Eider Medeiros do cargo. Dois processos confirmam o afastamento. Um deles é crime eleitoral e o outro por improbidade administrativa. O Processo (nº 1227/2008) de crime eleitoral foi analisado e concluído pela Polícia Federal, que já entregou ao Ministério Público Eleitoral, que por sua vez, já concluiu e pediu o afastamento gestor do PMDB por crime eleitoral.
COMPRA DE VOTO
O prefeito violou o artigo 299 da Lei Eleitoral por compra de voto. O artigo refere-se a compra de voto e confirma (o que todo mundo sabe) que é crime, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Postado por Altonoticias
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